Uma transação é cross-border quando comprador e recebedor estão em países diferentes. Do ponto de vista do banco emissor, ela chega marcada como internacional, e isso por si só já aumenta a chance de recusa.

Três coisas mudam ao mesmo tempo. O custo, porque bandeiras cobram tarifa adicional em cross-border. A aprovação, porque o emissor aplica regras antifraude mais rígidas. E a experiência, porque o comprador pode ver a cobrança em moeda estrangeira e ainda pagar IOF ou tarifa do próprio banco.

Processar localmente no país do comprador, quando possível, é o que remove a marcação de internacional e recupera boa parte da aprovação perdida.